Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas
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ABEE-Amazonas
Florianópolis, 15 de outubro de 2018.
COMUNICADO
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A Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas – ABEE/SC, comunica que, em face da sentença proferida pela Justiça Federal de Rio do Sul nos autos n.º 2008.72.13.001046-1 e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo em vista a Ação de Execução desta sentença, resolveu, juntamente com o CREA/SC, a pactuação de uma composição objetivando viabilizar operacionalmente o cumprimento do que foi decidido pelo Poder Judiciário.
A composição judicial firmada foi homologada em 10/10/2018, encerrando uma demanda iniciada em 2008, cuja sentença, de cunho declaratório, tão somente reconheceu aquilo que sempre esteve consignado no Ordenamento Jurídico Profissional. Portanto, representa um equívoco pensar-se que a ABEE/SC buscou a constituição de um direito. Pelo contrário: buscou apenas o cumprimento da Lei e das Resoluções do Confea, e foi nesse sentido que o Poder Judiciário se manifestou.
A partir de agora, caberá a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica-CEEE, nos
termos da Lei e da Resolução CONFEA N°1.073, aplicar o entendimento consolidado pelo Poder Judiciário, liberando determinadas atividades da área elétrica para outras modalidades, sob o rigor da formação acadêmica.
Fundamental destacar que a atuação institucional de um Conselho de Fiscalização Profissional como o CREA, deve se pautar pelos interesses da sociedade, no tocante a fiscalizar a atuação ética e legal dos profissionais, estabelecendo critérios seguros para o exercício profissional.
Para os profissionais de outras modalidades que vinham atuando a partir das prerrogativas reconhecidas pelo Poder Judiciário aos Engenheiros Eletricistas, a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica-CEEE, nos termos da Lei e da Resolução CONFEA N°1073, realizará a respectiva homologação das atribuições.
A ABEE/SC, respeitando a decisão proferida pelo Poder Judiciário, entendeu pela viabilização dessa composição com o CREA/SC, representando esta uma alternativa viável em
prol da proteção de todos os cidadãos que venham a demandar serviços relacionados à engenharia elétrica, ao mesmo tempo em que reitera as prerrogativas do Sistema Confea/Crea no que tange a condição de garantir proteção a sociedade tutelada.






